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Imposto de Renda 2026: a dois dias do fim do prazo, um em cada quatro gaúchos que precisam fazer a declaração ainda não enviaram

Prazo para declarar o imposto de renda termina na próxima sexta-feira A dois dias do prazo final de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (I...

Imposto de Renda 2026: a dois dias do fim do prazo, um em cada quatro gaúchos que precisam fazer a declaração ainda não enviaram
Imposto de Renda 2026: a dois dias do fim do prazo, um em cada quatro gaúchos que precisam fazer a declaração ainda não enviaram (Foto: Reprodução)

Prazo para declarar o imposto de renda termina na próxima sexta-feira A dois dias do prazo final de envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, ano-base 2025, mais de 700 mil gaúchos ainda não entregaram. O prazo encerra nesta sexta-feira (29). A expectativa da Receita Federal é receber 3.189.563 declarações no Rio Grande do Sul. Até a manhã desta quarta-feira (27), 75% do total havia sido entregue. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A modalidade escolhida pela maioria dos gaúchos, 64%, foi a declaração pré-preenchida, na qual as informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais são carregadas automaticamente, sem a necessidade de digitação. Quem é obrigado a apresentar a declaração e não entregá-la no prazo fica sujeito ao pagamento de multa por atraso. Nesses casos, além do imposto devido, incide multa de 1% ao mês, observado o mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. Mesmo em casos em que não haveria imposto devido, a pessoa que deixa de fazer o IR pode ser multada. Pagamento do 1º lote da restituição 💰 Também nesta sexta-feira, a Receita Federal fará o pagamento do primeiro lote de restituição. Em todo o país, R$ 16 bilhões serão distribuídos a 8.749.992 contribuintes. O valor representa 40% das restituições previstas para serem pagas este ano, tanto em valores quanto em número de contribuintes. A orientação é que os contribuintes aguardem até o final do dia para a efetivação do depósito, uma vez que os horários de crédito podem variar entre os bancos. Como fazer a declaração Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio das seguintes plataformas: Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet, serviço "Meu Imposto de Renda", observado o disposto no art. 5º, disponível: site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet; aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. Quem é obrigado a declarar Os perfis de pessoas obrigadas a declarar são: quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado; contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural; quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil; quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025; quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior; quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024); quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos; quem deseja atualizar bens no exterior; quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Imposto de Renda: prazo termina na sexta-feira (29) g1 VÍDEOS: Tudo sobre o RS

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