Homem é condenado a 11 anos por contrabando de vapes e sementes de maconha, tráfico internacional e lavagem de dinheiro
Diferentes modelos de vape são expostos em vitrine de Melbourne, na Austrália Sandra Sanders/REUTERS Um homem foi sentenciado a 11 anos e oito meses de reclus...

Diferentes modelos de vape são expostos em vitrine de Melbourne, na Austrália Sandra Sanders/REUTERS Um homem foi sentenciado a 11 anos e oito meses de reclusão por envolvimento em crimes de contrabando de dispositivos de cigarros eletrônicos e sementes de maconha, tráfico internacional de drogas e lavagem de dinheiro. A mulher que também figurava como ré no processo foi absolvida por falta de provas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Justiça Federal no Rio Grande do Sul. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp De acordo com o Ministério Público Federal, o casal mantinha em depósito e comercializava 1.062 sementes de maconha, importadas ilegalmente do Uruguai e do Chile, além de cinco dispositivos de cigarros eletrônicos, também trazidos clandestinamente do Uruguai. O MPF também relatou a importação de 78 gramas de líquido contendo THC e cannabinol, substâncias psicoativas, que acompanhavam os dispositivos eletrônicos. As vendas eram realizadas pela internet e os produtos enviados via Correios para diversas regiões do país. Além disso, o órgão sustentou que os réus ocultaram a origem ilícita de mais de R$ 320 mil, utilizando contas bancárias em nome de terceiros para movimentar os valores obtidos com as atividades criminosas. A decisão, publicada em 2 de setembro, é do juiz Roberto Schaan Ferreira, da Justiça Federal. Ao analisar o processo, Ferreira considerou que não havia elementos suficientes para condenar a mulher, já que nenhuma testemunha confirmou sua participação nos delitos. No entanto, em relação ao homem, o magistrado destacou que a quantidade expressiva de sementes apreendidas, somada à evidência de que a importação não tinha finalidade pessoal ou medicinal, afasta a possibilidade de considerar a conduta como atípica. O TRF4 aponta que mesmo que as sementes não contenham substância psicoativa, sua entrada no país sem autorização configura contrabando, conforme a legislação. Sobre os dispositivos de cigarro eletrônico, o juiz ressaltou que se tratam de produtos proibidos no Brasil, e sua importação e comercialização também se enquadram como contrabando. As provas reunidas indicaram que o réu atuava como representante de um fornecedor chileno de sementes de maconha, o que, segundo o magistrado, comprova a materialidade, autoria e dolo nos crimes de contrabando e tráfico internacional de drogas. Quanto à lavagem de dinheiro, o juiz entendeu que houve movimentações financeiras significativas em contas abertas fraudulentamente, com o objetivo de dar aparência legal aos valores obtidos com os crimes, caracterizando assim o delito. O que dizem as defesas Conforme o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a defesa do homem alegou que não havia comprovação de que ele foi o responsável pela entrada das sementes no país e argumentou que, por não conterem THC, elas não poderiam ser classificadas como entorpecentes. Também afirmou que a abertura de contas em nome de terceiros, embora irregular, não configuraria lavagem de dinheiro sem a demonstração clara de intenção de ocultar a origem dos recursos. A mulher, por sua vez, declarou que não tinha envolvimento com os crimes e que sua sociedade com o então réu se limitava a uma empresa de roupas. Disse ainda que se afastou dos negócios por conta das responsabilidades com os filhos e desconhecia o comércio de sementes. O que tem no vape? Pesquisadores encontram substância semelhante à anfetamina VÍDEOS: Tudo sobre o RS